Mudanças entre as edições de "CPD - Controle de Pagamento de Diligências"
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Edição das 12h37min de 24 de outubro de 2017
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Endereço: | http://pagamentodiligencia.tjmt.jus.br |
Plataforma: | WEB |
Lançamento: | 08/02/2017 |
Status | Piloto em Cuiabá e Várzea Grande até 26/06/2017 |
Equipe responsável: | Equipe Administrativa |
Analista atual: | Márcio Ogliari |
Linguagem: | C# |
Banco: | SQL Server |
Autenticação: | Cerberus |
Navegadores homologados: |
IE-10, Chrome, Firefox |
Versão estável: | 1.0 |
Índice
Notas Importantes
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Regulamentação, Provimento 7/2017-CGJ [aqui]. |
História
- A necessidade de realizar de forma automatizada o controle dos pagamentos de diligências recebidas pelos oficiais de justiça nasceu em virtude do grande trabalho atribuído a cada juízo, que além de realizar suas atividades normais tinham que receber os mandados, distribuí-los para cada Oficial de Justiça, conferir se o pagamento da diligência foi registrado, realizar a transferência bancária para cada oficial de justiça.
- Visando todo este trabalho manual atribuído a central de mandados de cada comarca, foi identificada a necessidade de automatizar todo este processo, assim nasceu o sistema CPD - Controle de Pagamentos de Diligências.
Processo de Trabalho
O sistema CPD será operado por duas áreas, sendo elas:
- Comarcas:
- Responsável por manter atualizado o cadastro de zoneamento de bairros e zona territorial urbana e rural de sua comarca no sistema Apolo, conforme orientações do manual Central de Mandados - Cadastro de Bairros e Regiões;
- Obs.: Os valores registrados para os bairros da zona territorial serão os valores recebidos pelos oficiais para o cumprimento dos mandados.
- Caso a comarca possua cumprimento de mandados em zonas rurais, bem como em comarcas contíguas, deverão ser cadastradas no sistema Apolo com seus respectivos valores já calculados, conforme orientações acima.
- Responsável por manter cadastrado e atualizado os dados bancários dos oficias de justiça no sistema CPD, conforme orientações do manual Cadastrar Oficial de Justiça ;
- Responsável por cadastrar os pagamentos de cada oficial de justiça conforme orientações disposta no manual Administrar Diligências Pagas e a Pagar .
- Financeiro (TJMT):
- Responsável por gerar o lote de remessa bancária o qual ordenará os pagamentos aos oficiais de justiça.
Obs.: Os pagamentos serão realizados apenas em contas corrente, o oficial que possuir conta bancária em outros bancos que não seja o Banco do Brasil, receberá o crédito em conta em até 7(sete) dias úteis. Conforme demonstrado na imagem abaixo, o oficial poderá ver pela Página do Servidor o extrato de pagamentos de diligencias realizado em seu favor.
Etapas a Executar
- A comarca realiza o cadastro de todo o zoneamento no sistema Apolo, informando o bairro e o respectivo valor a ser cobrado para o cumprimento da diligência;
- O Advogado/Parte emite a guia de recolhimento de diligências no portal do TJ e realiza o pagamento em uma agencia bancária, lotérica, celular, etc...
- O Departamento de Controle e Arrecadação - DCA, realiza a leitura do arquivo de retorno bancário no dia seguinte confirmando o pagamento da guia de recolhimento;
- A Central de Mandados recebe os mandados, realiza a distribuição entre os oficiais, os mandados devem acompanhar a guia de recolhimento emitida pelo Advogado/Parte. A central deve proceder o cadastramento das ordens de pagamento no sistema conforme orientações disponível no manual Administrar Diligências Pagas e a Pagar;
- Após a autorização do pagamento ser realizada pela comarca, o Departamento Financeiro encaminhará o arquivo contendo às ordens de pagamento ao Banco, na sequencia realiza a leitura do arquivo de retorno confirmando o pagamento realizado no dia anterior.
POP - Procedimento Operacional Padrão
Atualizações do Sistema
Atualizações do sistema em 2017
Versão | Data da Publicação | |
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1.0.13.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.12.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.11.2 | |
Veja o que há de novo |
1.0.11.1 | |
Veja o que há de novo |
1.0.11.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.10.3 | |
Veja o que há de novo |
1.0.10.2 | |
Veja o que há de novo |
1.0.10.1 | |
Veja o que há de novo |
1.0.10.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.9.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.8.1 | |
Veja o que há de novo |
1.0.8.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.7.3 | |
Veja o que há de novo |
1.0.7.2 | |
Veja o que há de novo |
1.0.7.1 | |
Veja o que há de novo |
1.0.7.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.6.2 | |
Veja o que há de novo |
1.0.6.1 | |
Veja o que há de novo |
1.0.6.0 | |
Veja o que há de novo |
1.0.5.0 | |
Veja o que há de novo |
Atualizações do sistema em 2016
Versão | Data da Publicação | |
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1.0.0.0 | |
Veja o que há de novo |
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O pagamento foi recusado, o que devo fazer? |
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A comarca é a responsável por adequar a informação necessária, deve clicar no ícone "Pagamento não processado", ao passar o cursor do mouse em cima da descrição da coluna "Situação" o sistema informará o motivo da recusa.
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2. Estou tentando emitir a guia de complementação de Diligências no site do TJ e não esta habilitando o campo diligências para selecionar ? |
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A guia de complementação só é liberada a partir do momento que já se cumpriram todos os trâmites da primeira diligência do processo.
(O pagamento da primeira diligência ao oficial de justiça por meio do sistema CPD, deve ter sido efetivado. A complementação só ocorrerá com base em uma diligência já cumprida e paga ao oficial de justiça. Caso o pagamento da primeira diligência tenha sido realizado via depósito bancário, antes da implantação do CPD na comarca, os advogados devem procurar a central de mandados da comarca para emissão de guia específica que é realizada por meio do sistema CPD.) |
3. A diligência original foi paga via depósito bancário e não estou conseguindo gerar guia de complementação como proceder? |
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O advogado deverá entrar em contato com a central de mandados para emissão da guia de complementação pelo sistema CPD na tela Emissão de Guias/Complementação de diligência por Depósito. |
4. Na tela Cadastro de pagamento de diligência, ao preencher todos os dados retorna a mensagem: Guia não encontrada para esse número único? |
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Verificar se no campo Número da Guia, esta preenchido corretamente o numero único da guia (ex: 12345.123.12.2017-0). |
5. Pagamento de Diligência recusado:"Registro recusado em (data) pelo seguinte motivo: Destino-TFI devolvida pelo COMPE-Outros:” |
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Verificar no cadastro do Oficial de Justiça se há divergências entre o Nome cadastrado e os Dados do banco que é correntista. Portanto é importante verificar junto ao banco a qual a oficial é correntista para validar e atualizar os dados bancários. . |
6. Situação do Mandado "Processando Pagamento" |
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Aguardar a analise do Banco, onde o mesmo realizará o pagamento ou recusara o pagamento. |
7. Fiz o lançamento de uma Diligência errada, como proceder? |
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O servidor da central poderá excluir ou Editar o lançamento, desde que a situação da diligência estiver ATIVO OU RECUSADO, sendo que a Ativa é a primeira situação após o cadastro da diligência e antes de autorizar o pagamento, e a recusada é feito pelo banco por diversos motivos. PARA EDITAR como por exemplo o Oficial de Justiça o servidor da Central deverá acessar o menu Diligências Pagas e a Pagar, preencher os campos de filtros, Clicar na lupa, localizar o Registro e selecionar, clicar em editar, fazer as edições pertinentes, e clicar em Salvar, dando seguimento no processamento da diligência. |