Como cadastrar trabalhador sem vinculo
Índice
1. Resultados Esperados
Gerar matrícula ou vincular nova categoria para trabalhadores sem vinculo, podendo também ativar ou desativar status da pessoa.
2. Área de Aplicação
Aplica-se ao Departamento de RH que precisa gerenciar matricula para trabalhadores sem vínculo e criar novos vínculos da pessoa.(Ex: Estagiário, Credenciado, Militar, Juiz de Paz entre outros.)
3. Motivo do Serviço
Orientar em como utilizar a funcionalidade trabalhador sem vinculo.
4. Recursos Necessários
- Acesso à internet;
- Permissão de acesso ao SGP Web;
- Permissão no menu de Trabalhadores sem vínculo
5. Principais Atividades
5.1 - Acesse o navegador, de preferência Google Chrome e digite na barra de endereço: http://sgpweb.tjmt.jus.br/gestaodepessoas
5.2 - Clique no menu lateral para acessar o menu principal do sistema:
5.3 - Clique no menu de nome "Consultar trabalhador sem vínculo ":
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Consulta: Sistema listará todas as pessoas existentes que enquadrem em trabalhador sem vinculo, a consulta poderá ser realizada por CPF, nome ou matrícula. |
5.4 - Para gerar um nova pessoa, clique em "Vincular Categoria"':
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Caso a pessoa já exista e queira somente vincular uma nova categoria ou ativar/desativar, basta selecionar a pessoa e clicar em Vincular Categoria |
5.5 - Informe o CPF, caso a pessoa já exista o sistema irá carregar os seguintes dados(Nome, sexo e data de nascimento):
5.6 - Preencha os campos obrigatórios da tela:
5.7 - Selecione a Categoria:
5.8 - Clique em "Salvar":
5.9 - Clique em Sim na mensagem de confirmação:
5.10 - Na tela de pesquisa, clique no ícone de expansão de registro para verificar qual matricula foi atribuída ao trabalhador:
5.11 - Para ativar/inativar o cadastro do trabalhador, selecione o registro:
5.12 - Clicar em Sim, para confirmar ação:
5.13 - Ao consultar novamente o registro, o sistema irá alterar a coluna Ativo:
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Caso deseja ativar o cadastro do trabalhador, basta repetir o item 5.11. No caso de um novo vinculo criado o sistema automaticamente ativará o novo e inativará o anterior. |
FIM Atualização: 19/07/2018