Ctja aguardar transito julgado automatico
[CTJA] - Aguardar trânsito em julgado automático
Por meio da automação do trânsito em julgado dos processos de competência cível, o gabinete - magistrado ou assessoria - poderão configurar a expedição da certidão de trânsito em julgado e o próximo cumprimento a ser dado nos autos.
NO GABINETE
Para que a automação funcione é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- A prolação de uma sentença.
- A intimação das partes.
- O agendamento do trânsito em julgado.
OBS.: Se houver a juntada de qualquer petição ou manifestação durante o prazo, a automação será interrompida e o processo será encaminhado para a tarefa "Analisar Manifestação". |
1. AGENDAR TRÂNSITO EM JULGADO AUTOMÁTICO
Nas tarefas de Minutar sentença, Minutar embargos de declaração, Minutar pedido de desistência-extinção e Minutar homologação de acordo, o gabinete - magistrado ou assessoria - terá 3 (três) opções de automação para selecionar. Todas as opções geram a certidão de trânsito em julgado. O que diferencia é o que acontece com o processo posteriormente ao trânsito. Verifique a imagem baixo.
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Agendar trânsito em julgado automático com remessa posterior à secretaria para cumprimentos diversos |
Agendar trânsito em julgado automático com arquivamento imediato para os casos de desistência, renúncia e homologação de acordo |
Agendar trânsito em julgado automático com remessa posterior para o arquivo definitivo |
2. TIPO DO DOCUMENTO SENTENÇA
Para que a automação funcione é necessário o cumprimento dos requisitos cumulativos. O segundo requisito é que o TIPO DO DOCUMENTO lançado no processo seja uma SENTENÇA.
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3. INTIMAÇÃO DAS PARTES PELO GABINETE
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O terceiro e último elemento obrigatório é que o gabinete realize a intimação das partes.
NA SECRETARIA
Em regra, o gabinete deve preencher todos os requisitos. Os processos que possuam todos os elementos obrigatórios serão encaminhados para a secretaria na tarefa [CTJA] - Aguardar trânsito em julgado automático, local em que aguardarão o fechamento dos expedientes para gerar a certidão de trânsito em julgado e dar prosseguimentos nos autos, de acordo com a opção selecionada.
Caso fique faltando algum requisito, o processo poderá ser encaminhado para as seguintes tarefas:
De toda forma, se a secretaria, durante a triagem dos processos, identificar que possa ser utilizado o trânsito em julgado automático, basta movimentar o processo da tarefa [CIV] - Adotar providências para a saída Aguardar trânsito em julgado automático.
O sistema verificará se todos os requisitos foram preenchidos e, para cada requisito faltante, emitirá uma mensagem.
Em seguida, a secretaria pode cumprir o requisito que está faltando e encaminhar o processo novamente para esta tarefa, a fim de aguardar o fechamento dos expedientes e gerar a certidão de trânsito em julgado de forma automática.
- Via de regra, os processos serão movimentados automaticamente. Contudo, também foram adicionadas saídas manuais.
a) Adotar providências: encaminha o processo para a tarefa Adotar Providências;
b) Gerar certidão. essa saída força o sistema a gerar a certidão de trânsito em julgado, podendo ser utilizada nas hipóteses em que o servidor tenha verificado o preenchimento de todos os requisitos e que por algum motivo técnico a certidão ainda não tenha sido gerada; - Lista de expedientes abertos. O botão ENCERRAR EXPEDIENTES SELECIONADOS permite que a secretaria realize o fechamento de qualquer expediente. Esse item deve ser utilizado com cautela, nas situações em que ocorreu o decurso do prazo e por algum motivo técnico não foi fechado o expediente, cabendo ao servidor realizar a análise jurídica quanto ao preenchimento dos requisitos.